Proposta de taxar lucros e dividendos sem medidas compensatórias pode aumentar a carga tributária, afetar pequenos negócios e reduzir competitividade, alerta entidade.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) uma análise técnica e propostas de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A CNC reconhece como avanço a ampliação da faixa de isenção do IRPF, mas destaca que a medida vem acompanhada da criação de uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil, sem correção pela inflação. Na avaliação da entidade, isso pode resultar em aumento da carga tributária, penalizando especialmente micro e pequenos empresários, estimulando a informalidade e comprometendo a competitividade internacional do Brasil.
Segundo dados da própria CNC, o Brasil já possui uma carga tributária elevada, equivalente a 33,27% do PIB — índice acima da média da América Latina e próximo ao de países da OCDE. Diferentemente das nações desenvolvidas, a maior parte da arrecadação brasileira recai sobre consumo e folha de pagamento, com impacto direto na produção e no emprego.
Outro ponto de preocupação é a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional. O documento da CNC lembra que propostas anteriores previam isenção para empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões e redução de alíquotas corporativas, garantindo maior equilíbrio entre a tributação da pessoa física e jurídica.
Propostas para equilíbrio tributário
Entre as alternativas apresentadas pela CNC para reduzir distorções e evitar sobrecarga sobre o setor produtivo, estão:
- Elevação da tributação sobre apostas on-line, alinhada a padrões internacionais e ao custo social da atividade;
- Ajustes na tributação de importações de baixo valor, combatendo a concorrência desleal com o varejo nacional;
- Limite para a carga tributária combinada sobre lucros e dividendos, que não deve ultrapassar 27,5%;
- Correção automática pela inflação das faixas e valores-limite previstos na legislação.
Para Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação, a discussão precisa ser conduzida com equilíbrio: “É essencial que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos seja conduzida com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica, de forma a não sufocar a base produtiva”, ressalta.
Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)