CNC alerta para riscos de mudanças na tributação e defende ajustes no PL 1.087/25

CNC alerta para riscos de mudanças na tributação e defende ajustes no PL 1.087/25

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Proposta de taxar lucros e dividendos sem medidas compensatórias pode aumentar a carga tributária, afetar pequenos negócios e reduzir competitividade, alerta entidade.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) uma análise técnica e propostas de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A CNC reconhece como avanço a ampliação da faixa de isenção do IRPF, mas destaca que a medida vem acompanhada da criação de uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil, sem correção pela inflação. Na avaliação da entidade, isso pode resultar em aumento da carga tributária, penalizando especialmente micro e pequenos empresários, estimulando a informalidade e comprometendo a competitividade internacional do Brasil.

Segundo dados da própria CNC, o Brasil já possui uma carga tributária elevada, equivalente a 33,27% do PIB — índice acima da média da América Latina e próximo ao de países da OCDE. Diferentemente das nações desenvolvidas, a maior parte da arrecadação brasileira recai sobre consumo e folha de pagamento, com impacto direto na produção e no emprego.

Outro ponto de preocupação é a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional. O documento da CNC lembra que propostas anteriores previam isenção para empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões e redução de alíquotas corporativas, garantindo maior equilíbrio entre a tributação da pessoa física e jurídica.

Propostas para equilíbrio tributário

Entre as alternativas apresentadas pela CNC para reduzir distorções e evitar sobrecarga sobre o setor produtivo, estão:

  • Elevação da tributação sobre apostas on-line, alinhada a padrões internacionais e ao custo social da atividade;
  • Ajustes na tributação de importações de baixo valor, combatendo a concorrência desleal com o varejo nacional;
  • Limite para a carga tributária combinada sobre lucros e dividendos, que não deve ultrapassar 27,5%;
  • Correção automática pela inflação das faixas e valores-limite previstos na legislação.

Para Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação, a discussão precisa ser conduzida com equilíbrio: “É essencial que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos seja conduzida com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica, de forma a não sufocar a base produtiva”, ressalta.

Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

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