Nova lei permite atualização de valores de imóveis e regularização de bens não declarados com condições especiais
O setor de hospitalidade passa a contar com uma ferramenta relevante para organização patrimonial e segurança fiscal. A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite a empresários de hotéis, pousadas, bares e restaurantes atualizar o valor de imóveis e veículos, além de regularizar bens não declarados, com carga tributária reduzida e condições facilitadas.
O consultor jurídico da FBHA, Ricardo Rielo, explica que o REARP oferece dois caminhos principais, ambos voltados a sanar divergências fiscais e estruturar melhor o patrimônio das empresas. A primeira modalidade autoriza a atualização de valores de imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Para pessoas físicas, o imposto devido é de 4% sobre a diferença do valor atualizado; para pessoas jurídicas, a tributação é de 4,8% de IRPJ somados a 3,2% de CSLL. A adesão, no entanto, exige que o bem permaneça em posse do contribuinte por no mínimo cinco anos no caso de imóveis e dois anos no caso de veículos, evitando perda dos benefícios.
A segunda modalidade contempla empresários que possuem bens não informados ao Fisco ou declarados com valores incorretos. Podem ser regularizados imóveis, recursos financeiros, participações empresariais, veículos, embarcações, aeronaves e até criptoativos. O custo é de 30% do valor total regularizado, divididos entre Imposto de Renda e multa obrigatória. Segundo Rielo, o programa extingue dívidas tributárias relacionadas aos bens incluídos e encerra a possibilidade de punições criminais vinculadas a omissões fiscais. “Extingue dívidas tributárias relacionadas aos bens regularizados, perdão de juros e multas anteriores e extinção de punibilidade para crimes tributários relacionados”, registra o consultor.
O prazo para adesão é de 90 dias, contados a partir de 21 de novembro de 2025, o que estabelece a data limite em 19 de fevereiro de 2026. O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado em até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 1.000,00 e correção pela Selic. Valores inferiores a R$ 2.000,00 precisam ser quitados integralmente no ato de adesão.
A lei também apresenta impactos práticos para empresas do setor. Entre os benefícios, destacam-se a facilitação de planejamentos sucessórios, a melhoria das condições de acesso a crédito e a competitividade em relações comerciais com grandes redes e eventos corporativos. A regularização patrimonial reduz riscos de autuações futuras e fortalece a segurança jurídica das operações.
No entanto, o programa exige atenção a critérios específicos. A origem dos recursos deve ser comprovadamente lícita e acompanhada de documentação adequada. A apresentação de informações falsas resulta em exclusão do REARP e cobrança integral dos tributos e penalidades. Além disso, pessoas já condenadas por crimes tributários não podem aderir ao regime especial.
A Lei nº 15.265/2025 também introduz mudanças em áreas correlatas, como operações de empréstimo de valores mobiliários, regras de hedge, seguro-defeso para pescadores artesanais e novos critérios de compensação de tributos federais. A Receita Federal será responsável pela regulamentação dos procedimentos operacionais do programa.
Para Rielo, a preparação antecipada é essencial. Ele orienta empresários a realizarem um levantamento completo do patrimônio, consultar seus contadores e reunir a documentação necessária antes da regulamentação definitiva. “Reúna documentação: organize comprovantes de propriedade e valores. Aguarde regulamentação: a Receita Federal ainda vai detalhar os procedimentos”, reforça.
O REARP se apresenta como uma oportunidade estratégica para empresas do setor de hospedagem e alimentação fortalecerem sua posição fiscal, ajustarem ativos e planejarem expansões com maior segurança.
Fonte: FBHA