Imposto de Renda

Mudanças na tributação do Imposto de Renda impactarão gestores e trabalhadores do setor de hospedagem e alimentação a partir de 2026

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Projeto aprovado pelo Congresso altera regras para empregados, proprietários e sócios de hotéis, bares e restaurantes

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que promove alterações significativas nas regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O texto segue agora para sanção presidencial e, após promulgado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. As mudanças atingem diretamente trabalhadores, gestores e sócios de empreendimentos do setor de hospedagem e alimentação.

Uma das principais alterações é a ampliação da faixa de isenção. A partir de 2026, empregados com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão totalmente dispensados do pagamento do imposto. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá um modelo de redução progressiva do valor devido. A medida tende a aumentar a renda disponível dos trabalhadores, o que pode estimular o consumo em bares, restaurantes e serviços ligados ao turismo. Além disso, deve favorecer a atração e retenção de profissionais qualificados no setor.

O texto também cria uma nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Haverá retenção mensal de 10% na fonte sempre que os valores pagos por uma mesma empresa a um sócio ultrapassarem R$ 50.000,00 no mês. Essa retenção incidirá sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que excede o limite.

Outra mudança importante é a instituição de uma tributação anual mínima para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600.000,00. A regra estabelece alíquota progressiva de 0% a 10% para quem recebe entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00, e alíquota fixa de 10% para rendimentos acima desse valor. A base de cálculo abrangerá todos os rendimentos, incluindo os tributáveis, os isentos e os sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Para suavizar a transição, o projeto prevê uma janela específica de planejamento. Permanecem isentos os lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que o pagamento ocorra conforme previsto no ato de aprovação. A recomendação, segundo especialistas, é que empresas avaliem a possibilidade de antecipar distribuições ainda em 2025, respeitando sua capacidade financeira.

O texto aprovado também traz medidas compensatórias que buscam evitar situações de bitributação, especialmente em empresas que já recolhem IRPJ e CSLL em patamares elevados. Os chamados “redutores” poderão diminuir ou até zerar a carga adicional sobre dividendos, o que tende a ser mais relevante para empresas tributadas pelo lucro real.

Outra alteração incorporada pelo projeto é o reajuste no valor da dedução anual por dependente, que passará de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026. A mudança impactará diretamente o cálculo anual do imposto, sobretudo para sócios e gestores do setor que declararam dependentes em suas declarações de renda.

Diante dessas transformações, a orientação é que empresas e profissionais do setor de hospedagem e alimentação iniciem desde já uma avaliação detalhada dos impactos. Isso inclui reuniões com contadores, revisão das políticas de distribuição de lucros, análise da viabilidade de distribuições ainda em 2025, planejamento do fluxo de caixa para o próximo ano e eventual reestruturação societária com foco em eficiência tributária.

As novas regras representam um marco importante para o planejamento fiscal de hotéis, bares e restaurantes e exigirão atenção redobrada das empresas nos próximos meses.

Fonte: FBHA

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