Regulamentação do Ministério do Turismo padroniza a diária em 24 horas e moderniza processos no setor de hospedagem
Passaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras que regulamentam os horários de entrada e saída de hóspedes nos meios de hospedagem em todo o Brasil. A mudança foi estabelecida por portaria do Ministério do Turismo (MTur) e define que a diária corresponde a um período de 24 horas, dentro do qual os hotéis dispõem de até três horas para a limpeza e preparação dos quartos.
A regulamentação garante autonomia aos estabelecimentos para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitado esse intervalo mínimo para arrumação. As informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, seja diretamente pelo hotel, seja por meio de agências de viagens ou plataformas digitais de reserva.
Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era comum no setor, mas a formalização traz segurança jurídica e elimina dúvidas. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.
Além da definição do intervalo, a portaria também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída estendida, conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem. O texto ainda detalha regras de comunicação sobre serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais, ampliando a transparência na relação com o consumidor.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a regulamentação. Em nota, a entidade destacou que a padronização contribui para alinhar expectativas no momento da compra. “A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, informou a Abav.
A entidade também ressaltou que, apesar de eventuais ajustes operacionais, especialmente para pequenos empreendimentos, a medida está alinhada a práticas internacionais e fortalece a competitividade do turismo brasileiro.
Digitalização do registro de hóspedes
As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a implantação do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o preenchimento em papel. A portaria foi publicada em novembro e entra em vigor em fevereiro, após prazo de adaptação de 90 dias.
Com a nova ferramenta, os hotéis poderão disponibilizar um QR Code para que o hóspede realize o pré-check-in on-line. No momento da chegada, será necessário apenas conferir os dados com os documentos apresentados. “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha”, afirma Manoel Linhares.
A versão digital da FNRH também permitirá a geração de relatórios, consulta por hóspedes e integração com módulos de reserva, contribuindo para a modernização da gestão hoteleira.
Apesar dos avanços, o setor ainda aponta desafios regulatórios, como a necessidade de normatização das plataformas de aluguel por temporada. Para Linhares, trata-se de uma demanda urgente diante da concorrência desigual enfrentada pelos meios de hospedagem tradicionais. “Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta. Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.
Fonte: Agência Brasil