Comunicamos que, em razão da previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 pactuada com o SINDHOTELEIROS/RN em 2025, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para atualização salarial, a serem observadas pelos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas integrantes da categoria econômica:
1. Pisos Salariais – Aplicação a partir de 01/01/2026
Os novos pisos funcionais, válidos de 01/01/2026 a 31/12/2026, são os seguintes:
Grupo A: R$ 1.648,89
(ASG, auxiliar de manutenção, auxiliar de lavanderia e correlatos)
Grupo B: R$ 1.664,85
(lavadeiro, roupeiro, carregador, mensageiro, despenseiro, cuidador, passador, jardineiro, almoxarife, copeiro, cumim, auxiliar de cozinha e correlatos)
Grupo C: R$ 1.691,44
(camareira, garçom, cozinheiro, porteiro, merendeira, recreador, piscineiro, eletricista, recepcionista e telefonista)
2. Reajuste Salarial Geral
Para empregados não abrangidos pelos pisos e com salários inferiores ao limite máximo do RGPS, aplica-se reajuste total de 4,38%, composto por:
INPC acumulado (março a dezembro/2025): 2,38%
Ganho real: 2%
O reajuste também tem vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Recomenda-se orientar o setor de Tesouraria/Financeiro para implementar rotinas de pagamento e evitar mora ou descumprimentos.
3. Abrangência
Hotéis, Motéis, Pousadas e demais meios de hospedagens, com abrangência territorial em Acari/RN, Afonso Bezerra/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Augusto Severo/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Equador/RN, Extremoz/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Galinhos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Maxaranguape/RN, Natal/RN, Ouro Branco/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, Parnamirim/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro Avelino/RN, Pendências/RN, Poço Branco/RN, Pureza/RN, Riachuelo/RN, Rio do Fogo/RN, Ruy Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN, Santana do Matos/RN, Santana do Seridó/RN, São Bento do Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Fernando/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do Gostoso/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Pedro/RN, São Rafael/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN, Senador Elói de Souza/RN, Serra Caiada/RN, Serra Negra do Norte/RN, Serrinha/RN, Sítio Novo/RN, Taipu/RN, Tangará/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN, Timbaúba dos Batistas/RN, Touros/RN, Venha-Ver/RN e Vera Cruz/RN.
4. Outras Disposições
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Para esclarecimentos adicionais, o Sindicato Empresarial permanece à disposição dos setores de RH e DP das empresas associadas, por meio dos seguintes contatos:
E-mail: secretaria@shrbsrn.com.br – Leila Santana
Tel: 84 9 8829-2872 – Leila Santana