Lei nº 15.377/2026 altera a CLT, exige ações de conscientização e reforça a necessidade de comprovação das práticas para evitar riscos trabalhistas
Foi publicada dia 06/04/2026 a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT e estabelece novas responsabilidades para os empregadores na promoção da saúde de seus empregados.
A nova legislação, que adiciona o art. 169-A à CLT, determina que as empresas devem, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde:
– Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
– Promover a conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
– Orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico;
– Desenvolver ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
Além disso, a lei reforça o dever do empregador de comunicar ativamente os trabalhadores sobre o direito de se ausentarem do serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário. Essa obrigação complementa a previsão já existente no art. 473 da CLT.
A Lei nº 15.377/2026 expande o papel das empresas, que passam a ser agentes ativos na promoção de políticas de saúde pública. O foco agora não se limita à segurança no ambiente de trabalho, mas abrange a promoção da saúde de forma mais ampla.
Atenção! A vigência desta alteração é imediata!
Para garantir a conformidade e mitigar riscos trabalhistas, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos. Recomenda-se a adoção das seguintes práticas:
1) Estruturar canais de comunicação interna para divulgar as informações exigidas;
2) Revisar e adaptar políticas de RH para formalizar a comunicação sobre o direito de ausência para exames;
3) Integrar as novas obrigações aos programas de saúde e segurança no trabalho já existentes;
É essencial que as áreas de RH, compliance e jurídico trabalhista atuem em conjunto para adequar as práticas da empresa a este novo cenário legislativo.
Se você possui uma empresa pequena e não dispõe de grandes recursos, uma simples alteração no contracheque, inserindo uma mensagem de prevenção reduzirá e muito seu risco trabalhista ( “Previna-se: faça exame contra HPV, câncer de mama, útero e próstata sem desconto salarial”).
Embora tenha um viés aparentemente informativo, a Lei 15.377/2026 cria um novo campo de risco para os empregadores: a omissão. Não basta cumprir, é preciso provar que cumpriu. O ponto crítico está, portanto, na formalização, geração de indicadores, e armazenamento de dados.
Comunicação sobre campanhas e exames deve ser documentada. O direito de ausência do empregado ao trabalho para realização de exames anuais precisa ser divulgado de forma clara e de fácil comprovação.
RH e jurídico devem atuar para padronizar evidências (políticas, comunicados, registros). Na prática, isso amplia o passivo potencial em reclamatórias, especialmente sob alegações de falha informacional.