NEGOCIAÇÃO COLETIVA MAIS FORTE

TST valida exclusão de aprendizes de benefícios por norma coletiva

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a norma coletiva que exclui aprendizes dos benefícios previstos para empregados efetivos, como piso salarial, auxílio-alimentação e PLR. O sindicato dos empregados havia ajuizado ação coletiva visando estender esses direitos aos aprendizes, argumentando que a exclusão por norma coletiva seria discriminatória.

No entanto, a Corte Superior do Trabalho entendeu que, conforme a tese estabelecida pelo STF no Tema 1.046, a negociação coletiva pode limitar direitos que não estejam previstos na própria Constituição Federal, desde que preserve os absolutamente indisponíveis previstos no art. 611-B da CLT. Segundo a Corte, o contrato de aprendizagem é uma modalidade especial e a cláusula que restringe benefícios coletivos aos demais empregados não viola garantias mínimas.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho se deu no processo RR-0001067-91.2022.5.11.0003, e reafirma que a negociação coletiva pode estabelecer regras distintas para aprendizes, desde que respeitados os limites legais e constitucionais, como o direito a assinatura de CTPS, seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, 13º salário, adicional noturno, salário-família, descanso semanal remunerado, adicional de horas extras, férias anuais, licenças paternidade e maternidade, aviso prévio, dentre outros previstos no art. 611-B da CLT, que segundo a Corte Trabalhista, se trata de rol exaustivo e que não pode ser ampliado para outros direitos nele não previstos.

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