Eleições 2026: Como fica a escala de trabalho nos setores de Bares, Restaurantes e Hotéis?

Eleições 2026: Como fica a escala de trabalho nos setores de Bares, Restaurantes e Hotéis?

Compartilhe:

O SHRBS/RN reforça aos empresários dos setores de hospedagem, alimentação fora do lar e eventos as regras trabalhistas vigentes para o dia das eleições: Não há dispensa da jornada de trabalho: A legislação trabalhista não concede, como regra, folga automática para o dia da eleição aos trabalhadores escalados.

Garantia do exercício de voto

Todavia, é dever da empresa organizar os horários de trabalho para que todos os empregados possam votar. Impedir, dificultar ou criar barreiras ao exercício do voto constitui crime eleitoral, punível nos termos do art. 297 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. A recomendação é alinhar revezamentos e intervalos de forma antecipada.

Afastamento por alistamento eleitoral

A única previsão de abono de falta para procedimentos eleitorais refere-se ao alistamento ou transferência de título (até 2 dias) conforme o art. 473, V da CLT, e não para o dia da votação em si.

Regra para mesários e auxiliares

Os empregados convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou no apoio logístico têm direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante comprovação expedida pelo TRE (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).

Planeje as escalas com antecedência, garanta o cumprimento da legislação e evite passivos trabalhistas ou penalidades eleitorais.

Dúvidas contratuais ou operacionais? Entre em contato com a assessoria jurídica do SHRBS/RN!

Leia mais

Rolar para cima