Medida beneficia empresas associadas ao SHRBS-RN e impede a aplicação de aumento considerado excessivo pela entidade sindical.
Decisão judicial proferida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, assegurou aos hotéis, restaurantes, bares, motéis e casas de eventos de Natal a suspensão do reajuste da taxa de vigilância sanitária, cujo valor poderia chegar a 12mil reais.
A ação foi proposta pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do RN – SHRBS/RN, ao defender que a Lei Complementar Municipal n.º 250, publicada em 24 de dezembro de 2024, que aumentou significativamente os valores da taxa de vigilância sanitária, sem qualquer justificativa, enfrenta obstáculos legais que impedem a sua aplicação, citando como exemplos empresas que tiveram, de um ano para o outro, o aumento da taxa de R$ 1.216,06 para R$ 12.494,40, revelando o excesso tributário.
Com a decisão, o SHRBS/RN assegurou a suspensão da aplicação da nova tabela imposta pelo Município de Natal aos seus associados, mantendo os valores do ano passado.
ara a Presidente do SHRBS/RN, Grace Gosson, “essa decisão representa uma vitória importante para a categoria, porque esse reajuste desproporcional, que elevou em mais de 10 vezes a taxa sanitária, impacta diretamente no caixa das empresas associadas, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia.
Ela ressaltou, ainda, a importância do associativismo como unidade de força do setor empresarial: “Essa conquista reforça o papel da Entidade de classe empresarial mais antiga do Estado na defesa dos interesses coletivos, o que demonstra a importância da organização sindical para enfrentar medidas que prejudicam o empresariado potiguar”.
O SHRBS orienta que as empresas interessadas a entrarem em contato com a Entidade, para garantir o acesso aos benefícios da decisão.