Setores de hotéis, restaurantes, bares e similares continuam autorizados a operar sem necessidade de convenção coletiva, com nova vigência prevista para julho de 2025.
A Portaria MTE nº 2.088/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, trouxe uma importante atualização para o setor de comércio e serviços. A nova normativa prorrogou o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, adiando a data para 1º de julho de 2025. Essa portaria regula as atividades econômicas que podem funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Entre os destaques, atividades como hotéis, pousadas, restaurantes, bares, cafés e similares permanecem com autorização plena para operar em feriados, sem depender de convenção coletiva. Essa medida está assegurada no item II, subitem 11) do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, que reconhece a essencialidade desses serviços para a economia e o turismo local.
Necessidade de convenção coletiva para outros setores
Por outro lado, atividades econômicas que não estão listadas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021 só poderão funcionar em feriados mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Além disso, essas empresas devem observar a legislação municipal vigente, garantindo conformidade com as regras locais.
Essa prorrogação é um alívio para diversos empresários que estavam se adaptando às novas exigências e proporciona mais tempo para ajustes e negociações dentro do setor.
Impacto no turismo e na economia local
O Rio Grande do Norte, um dos estados brasileiros com maior fluxo turístico, se beneficia diretamente dessa regulamentação. A continuidade das operações de hotéis, restaurantes e similares durante os feriados garante a manutenção dos serviços essenciais para os visitantes e estimula a economia local, especialmente em períodos de alta temporada.