Novo decreto federal estabelece teto para cobranças, agiliza repasses e amplia aceitação dos vales, trazendo mais equilíbrio às operações do setor.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) manifestou apoio às novas medidas anunciadas pelo governo federal que estabelecem limites para as taxas cobradas pelas empresas de tíquetes de alimentação e refeição. O conjunto de mudanças decorre do Decreto nº 12.712/2025, que define o teto de 3,6% para as tarifas aplicadas aos valores pagos a bares, restaurantes e supermercados.
Além da limitação das taxas, o decreto também institui a interoperabilidade plena entre as bandeiras, permitindo que qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação seja aceito em estabelecimentos credenciados, independentemente da operadora responsável pela emissão. Essa mudança tende a simplificar a rotina dos negócios e aumentar o alcance dos serviços oferecidos.
Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, o novo marco regulatório representa uma conquista aguardada pelo setor. Segundo ele, “o novo Decreto nº 12.712 de 2025 marca um avanço que há anos defendemos: finalmente o Brasil estabelece regras claras, justas e equilibradas para o uso do vale-refeição e do vale-alimentação”. Sampaio ressalta que a medida fortalece a segurança jurídica e melhora as condições de operação dos estabelecimentos.
Ele reforça que a limitação das taxas e a agilidade no repasse dos valores são medidas que atendem às necessidades de inúmeros empreendedores. De acordo com o presidente, “o teto de 3,6% nas taxas e o repasse mais rápido dos valores são conquistas importantes para a categoria, especialmente para os pequenos e médios estabelecimentos, que muitas vezes sofriam com custos abusivos e prazos longos para receber pelos serviços já prestados”.
Sampaio também destacou os benefícios trazidos pela interoperabilidade entre bandeiras, apontando seu impacto direto na eficiência e competitividade do setor. “A possibilidade de aceitar diferentes vales sem depender de contratos específicos é uma mudança importante. Isso simplifica a operação dos bares e restaurantes e melhora a experiência do consumidor”, afirmou.
Outro ponto considerado essencial pelo setor é a redução do prazo máximo de repasse, que passa de 30 dias para 15 dias. Sobre isso, Alexandre Sampaio complementa: “O decreto também garante que os valores pagos pelos consumidores sejam repassados aos estabelecimentos em até 15 dias, fortalecendo o fluxo de caixa e permitindo planejamento financeiro real. Isso impacta positivamente na saúde econômica do nosso setor”.
Outro ponto considerado essencial pelo setor é a redução do prazo máximo de repasse, que passa de 30 dias para 15 dias. Sobre isso, Alexandre Sampaio complementa: “O decreto também garante que os valores pagos pelos consumidores sejam repassados aos estabelecimentos em até 15 dias, fortalecendo o fluxo de caixa e permitindo planejamento financeiro real. Isso impacta positivamente na saúde econômica do nosso setor”.
Com as alterações, a FBHA reforça seu compromisso em apoiar medidas que construam um ambiente regulatório mais equilibrado e favorável aos empreendedores de hospedagem e alimentação, segmento reconhecido por sua relevância na geração de emprego e renda no país. As empresas terão prazos escalonados para adaptação às novas regras, sendo obrigatória, a partir de 11 de fevereiro de 2026, a observância dos tetos de taxas e dos prazos de liquidação.
Fonte: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)