Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador limitam tarifas cobradas por operadoras e asseguram pagamento em até 15 dias
O governo federal publicou nesta segunda-feira (11) o Decreto nº 12.712/2025, que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz mudanças significativas para restaurantes e estabelecimentos que recebem pagamentos via vale-refeição e vale-alimentação.
Entre as principais novidades está a redução das taxas cobradas pelas operadoras de cartões, com teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. O texto do decreto também proíbe a cobrança de quaisquer valores adicionais, prática que era alvo constante de críticas do setor por comprometer a margem de lucro dos estabelecimentos.
Outra medida de destaque é a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos após a data da transação, o que promete melhorar o fluxo de caixa dos restaurantes, que antes enfrentavam atrasos significativos nos repasses.
O novo decreto também prevê a interoperabilidade plena entre as operadoras de vale-refeição, o que permitirá que estabelecimentos aceitem diferentes bandeiras de cartão com mais facilidade, ampliando sua base de clientes e simplificando as operações.
Os prazos de adequação variam conforme o tipo de mudança: 90 dias para o limite de taxas e prazo de pagamento; 180 dias para a abertura dos arranjos de operadoras com mais de 500 mil trabalhadores; e 360 dias para a implementação completa da interoperabilidade.
Outro ponto importante é o combate a práticas abusivas. O decreto veda descontos ou deságios em contratos com empresas e também proíbe benefícios não relacionados à alimentação — como planos de saúde, academias ou serviços de lazer — vinculados aos vales.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá aplicar multas e até cancelar o registro de operadoras reincidentes no descumprimento das novas regras.
Fonte: Ricardo Rielo – FBHA (OAB/RJ 108.624)