Com a aproximação das Eleições 2026, empresários dos setores de bares, restaurantes, hotéis, pousadas e outros estabelecimentos que comercializam ou servem bebidas alcoólicas devem ficar atentos às regras que poderão ser estabelecidas para os dias de votação. No Rio Grande do Norte, a eventual restrição à venda de bebidas alcoólicas não decorre automaticamente de uma proibição nacional, sendo necessário acompanhar as determinações da Justiça Eleitoral para cada pleito.
Quando serão as Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos em disputa, a votação ocorrerá em 25 de outubro. As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para os estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar e hospedagem, é importante acompanhar as determinações referentes às duas datas, já que eventuais regras ou restrições podem ser estabelecidas especificamente para cada turno.
Existe uma “Lei Seca” nacional nas eleições?
Não existe uma lei federal que determine, de forma automática, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o país durante o dia das eleições.
A possibilidade de restringir a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral pode ser objeto de regulamentação específica pelas autoridades competentes. Por isso, a existência, o horário e a abrangência de uma eventual restrição devem ser verificados conforme os atos publicados para cada eleição e cada localidade.
Assim, uma regra adotada em determinado estado ou município em uma eleição anterior não deve ser automaticamente considerada válida para as Eleições 2026.
E como fica a situação no Rio Grande do Norte?
Para o planejamento dos estabelecimentos potiguares, a orientação é acompanhar os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e as determinações dos respectivos juízos eleitorais.
Isso é especialmente importante porque decisões e atos relacionados ao exercício do poder de polícia eleitoral podem ter abrangência definida conforme a jurisdição de cada zona eleitoral.
Nas Eleições 2022, por exemplo, o TRE-RN publicou atos relacionados à atuação dos juízes eleitorais em suas respectivas zonas. A estrutura da Justiça Eleitoral no estado é organizada por zonas, que possuem jurisdição sobre municípios e localidades específicas.
Por isso, o empresário deve verificar a regulamentação específica vigente para o seu estabelecimento antes de definir os procedimentos para o dia da votação.
Importante: este conteúdo deve ser atualizado caso o TRE-RN ou os juízos eleitorais publiquem novas normas ou portarias estabelecendo restrições para a venda de bebidas alcoólicas nas Eleições 2026.
Quais estabelecimentos podem ser afetados por uma eventual restrição?
Caso seja publicada uma norma restringindo a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, a abrangência dependerá do que estiver estabelecido no próprio ato.
Entre os estabelecimentos que podem precisar observar a determinação estão:
– bares e restaurantes;
– hotéis e pousadas;
– bares e restaurantes localizados dentro de hotéis;
– frigobares de apartamentos, conforme a regra estabelecida;
– lanchonetes;
– quiosques e barracas de praia;
– estabelecimentos que realizam entrega de bebidas;
– vendedores ambulantes;
– eventos e estabelecimentos similares.
Por isso, não basta considerar apenas o horário da votação. É necessário verificar qual atividade está abrangida, quais produtos estão sujeitos à restrição, o período de validade da medida e a área de aplicação.
O que acontece se houver uma determinação e ela não for cumprida?
O descumprimento de uma ordem ou instrução da Justiça Eleitoral pode configurar crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
O dispositivo estabelece pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa para quem recusar o cumprimento ou a obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou criar obstáculos à sua execução.
Além das consequências previstas na legislação, o próprio ato que estabelecer uma eventual restrição poderá determinar outras medidas administrativas ou operacionais. Por isso, é fundamental que os responsáveis pelos estabelecimentos conheçam a norma aplicável à sua localidade.
Checklist para o empresário
Para evitar problemas durante os dias de votação, o SHRBS-RN recomenda que os empresários adotem alguns cuidados:
1. Acompanhe os canais oficiais do TRE-RN
Verifique as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral nos dias que antecedem cada turno.
2. Consulte a zona eleitoral responsável pelo estabelecimento
Além das determinações estaduais, é importante verificar eventuais atos ou orientações específicos da zona eleitoral correspondente.
3. Oriente a equipe
Caso seja publicada alguma restrição, todos os funcionários que trabalham no atendimento, bar, restaurante, room service, frigobar, delivery ou operações semelhantes devem conhecer as regras.
4. Informe os clientes
Se houver alteração no funcionamento ou restrição à comercialização de bebidas, comunique os clientes com antecedência e de maneira clara.
5. Faça uma nova checagem antes do segundo turno
As regras precisam ser verificadas novamente para o dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Atenção às atualizações
As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, no eventual segundo turno.
Como regras específicas podem ser publicadas ou atualizadas próximo às datas de votação, empresários e trabalhadores dos setores de hospedagem, alimentação fora do lar e eventos devem consultar as comunicações oficiais da Justiça Eleitoral antes de definir os procedimentos para os estabelecimentos.
O SHRBS-RN reforça a importância de acompanhar as normas vigentes e orientar as equipes para que as atividades sejam realizadas de acordo com as determinações legais aplicáveis em cada turno e localidade.