Decisão determina pagamento de indenização e pensão à mãe da vítima, que faleceu durante viagem adquirida em pacote turístico
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença que condena um hotel e agências de turismo ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão mensal à mãe de um hóspede que faleceu por afogamento em uma piscina durante viagem à cidade de Recife.
O caso foi julgado pela 26ª Câmara de Direito Privado, que confirmou a decisão anterior da 9ª Vara Cível de Santo André. Segundo os autos, o incidente ocorreu em uma área da piscina que estava interditada, mas sem controle de acesso, sinalização ou presença de salva-vidas, o que contribuiu diretamente para o trágico acidente.
A indenização fixada inclui o valor de R$ 50 mil por danos morais, mais de R$ 1.800 em danos materiais, além de uma pensão mensal à mãe da vítima até que ela venha a falecer ou até a data em que o filho completaria 74 anos. Os valores da pensão devem variar entre um terço e um sexto do salário mínimo vigente.
O relator do processo, desembargador Morais Pucci, rejeitou o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima, destacando a obrigação do hotel em garantir a segurança das áreas de lazer oferecidas aos hóspedes. Em seu voto, afirmou:
“O hotel é responsável pela segurança e integridade física de todos os seus hóspedes e usuários, e ausência de um sistema rígido de controle de acesso de pessoas à área da piscina implica no consentimento tácito de sua permanência no local, sendo, então, responsável pelos danos que eventualmente possam ocorrer.”
A decisão também estendeu a responsabilidade às agências que comercializaram o pacote turístico, entendendo que estas fazem parte da mesma cadeia de consumo e, portanto, compartilham da obrigação legal de zelar pela segurança e bem-estar do cliente durante toda a experiência contratada.
Fonte: Migalhas