Novas regras para check-in e check-out entram em vigor em dezembro

Novas regras para check-in e check-out entram em vigor em dezembro

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Portaria define padrão nacional de 24 horas para diárias e cria ficha digital de registro de hóspedes

A partir de dezembro, os meios de hospedagem em todo o Brasil deverão se adequar às novas regras para entrada e saída de hóspedes. A Portaria nº 28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária terá duração de 24 horas, sendo permitido reservar até três horas desse período para arrumação e higienização dos quartos.

O tempo destinado à limpeza está incluso no valor da diária e não pode ser cobrado separadamente. Na prática, isso significa que o hóspede terá acesso ao quarto por até 21 horas no primeiro e no último dia de estadia. Caso o cliente solicite entrada antecipada ou saída tardia, os meios de hospedagem poderão aplicar tarifas adicionais, desde que previamente comunicadas.

Opinião do setor turístico potiguar

George Costa, coordenador da Câmara Empresarial do Turismo (CET) da Fecomércio-RN, considera a mudança positiva tanto para os hotéis quanto para os hóspedes: “É importante que esse intervalo de três horas fique claro para o cliente. Para os meios de hospedagem é uma segurança, porque às vezes quando se extrapolava o tempo de permanência, a arrumação do quarto para o hóspede seguinte era comprometida. Se nesse intervalo [de três horas] houver vaga, a entrada do novo cliente é permitida, como já acontece hoje”, analisa.

Já Edmar Gadelha, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH/RN), avalia que a medida traz avanços significativos: “A principal vantagem é a clareza: a diária de 24 horas define direitos e deveres, evitando conflitos. Outro destaque é a maior agilidade no check-in e check-out, com a simplificação e facilidade para o turista que pode fazer esses procedimentos e evitar espera na chegada”.

Ele também destacou o desafio de adaptação, já que hotéis menores precisarão investir em sistemas atualizados e capacitação das equipes para lidar com a nova realidade operacional.

Grace Gosson, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN), reforça que a portaria garante segurança sanitária e jurídica: “Adicionalmente, evita judicializações em massa decorrentes de possíveis leis municipais ou estaduais inconstitucionais, já que a competência para legislar sobre turismo é exclusiva da União. É importante considerar que a maior regulamentação pode gerar custos adicionais, impactando o preço final”, concluiu.

Modernização do processo de registro

Outra novidade é a implantação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que permitirá o check-in antecipado online. A expectativa é de que a medida reduza custos com papel, aumente a praticidade para os turistas e simplifique processos internos dos hotéis. De acordo com o Ministério do Turismo, a fiscalização das medidas ficará a cargo da própria pasta.

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